As quantidades entregues e faturadas podem diferir das quantidades solicitadas de acordo com a seguinte regra de tolerância de quantidade da NFE 25-007 :

* Até 199 moedas: 0 / +10% (com um mínimo de 3 moedas extras).

* De 200 a 499 peças: 0 / +8%.

* De 500 a 9.999 moedas: 0 / +5%.

* De 10.000 moedas e mais: 0 / +2%

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